STF RE 269060 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à definição da base de cálculo para a incidência de
gratificação a que fazem jus os recorridos decidida à luz de
legislação local, cujo reexame é inviável no RE: incidência da
Súmula 280. Precedentes
Ementa
Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão
relativa à definição da base de cálculo para a incidência de
gratificação a que fazem jus os recorridos decidida à luz de
legislação local, cujo reexame é inviável no RE: incidência da
Súmula 280. PrecedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-04 PP-00616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : EMILIA AMÉLIA BACK DE ALMEIDA E OUTROS
ADV.(A/S) : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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