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Jurisprudência


STF RE 269060 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público do Estado de Santa Catarina: questão relativa à definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que fazem jus os recorridos decidida à luz de legislação local, cujo reexame é inviável no RE: incidência da Súmula 280. Precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00015 EMENT VOL-02225-04 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : EMILIA AMÉLIA BACK DE ALMEIDA E OUTROS ADV.(A/S) : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
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