STF RE 26907 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de acidente do trabalho, repelida com base na prova. Recurso extraordinário incabivel.
Ementa
Ação de acidente do trabalho, repelida com base na prova. Recurso extraordinário incabivel.Decisão
Não conhecido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00683 ADJ 17-01-1955 PP-00143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO DE DEUS DA SILVA
RECORRIDA: CIA. MINAS DE PASSAGEM
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