STF RE 269206 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. REVISÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTO.
Lei nº 11.510/94 do Estado de Minas Gerais. Tabela de
vencimentos do pessoal do Poder Executivo. Natureza jurídica do ato
governamental que fixou nova retribuição para o exercício dos cargos
públicos, se revisão de vencimentos ou reajuste geral da remuneração
dos servidores. Matéria decidida a partir da interpretação da
legislação estadual. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS. REVISÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTO.
Lei nº 11.510/94 do Estado de Minas Gerais. Tabela de
vencimentos do pessoal do Poder Executivo. Natureza jurídica do ato
governamental que fixou nova retribuição para o exercício dos cargos
públicos, se revisão de vencimentos ou reajuste geral da remuneração
dos servidores. Matéria decidida a partir da interpretação da
legislação estadual. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00007 EMENT VOL-02021-04 PP-00674
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : WINSTON CHURCHILL ZEFERINO DE FREITAS E OUTROS
ADVDOS. : VÂNIA REGINA DE ARAÚJO GONDIM E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG - JULIANA CAMPOS HORTA DE ANDRADE
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