STF RE 269226 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. LEI ESTADUAL 10.470/91. DIREITO LOCAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A
decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento
firmado por ambas as Turmas desta Corte no sentido de que é
inviável em recurso extraordinário o debate de questão relativa a
direito meramente local.
Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. LEI ESTADUAL 10.470/91. DIREITO LOCAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
A
decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento
firmado por ambas as Turmas desta Corte no sentido de que é
inviável em recurso extraordinário o debate de questão relativa a
direito meramente local.
Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00469
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - VANESSA SARAIVA DE
ABREU
AGDO.(A/S): ELIANA MARIA LUZ COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VÂNIA REGINA DE ARAÚJO GONDIM E OUTRO(A/S)
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