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Jurisprudência


STF RE 269477 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de setembro de 1987 e abril de 1990.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.09.2000.

Data do Julgamento : 05/09/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02013-07 PP-01354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : MARIO FERNANDO PEYRTO LOPES E OUTROS ADVDOS. : OSWALDO LUIZ MAESTRI SCALZILLI E OUTRO
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