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Jurisprudência


STF RE 269489 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - Servidor público: equiparação de vencimentos por lei estadual: ausência de contrariedade ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original. O princípio da isonomia de vencimentos, do primitivo art. 39, § 1º, da Constituição, se não bastava a autorizar a extensão a um cargo da remuneração de outros, não impedia que a lei local - nos Estados e Municípios - fixasse critérios para tanto.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.

Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00813
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDA. : PGE-PR - ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA RECDA. : MARLENE NAOYO ABE ADVDOS. : MARIA LUÍZA DA SILVA ÁVILA E OUTROS
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