STF RE 269489 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - Servidor público: equiparação de vencimentos por lei estadual:
ausência de contrariedade ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua
redação original.
O princípio da isonomia de vencimentos, do primitivo art. 39, §
1º, da Constituição, se não bastava a autorizar a extensão a um cargo
da remuneração de outros, não impedia que a lei local - nos Estados e
Municípios - fixasse critérios para tanto.
Ementa
EMENTA - Servidor público: equiparação de vencimentos por lei estadual:
ausência de contrariedade ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua
redação original.
O princípio da isonomia de vencimentos, do primitivo art. 39, §
1º, da Constituição, se não bastava a autorizar a extensão a um cargo
da remuneração de outros, não impedia que a lei local - nos Estados e
Municípios - fixasse critérios para tanto.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00813
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDA. : PGE-PR - ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA
RECDA. : MARLENE NAOYO ABE
ADVDOS. : MARIA LUÍZA DA SILVA ÁVILA E OUTROS
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