- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 26954 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A revisão prevista nas letras a e b, da Lei de Acidentes, só é autorizada quando a incapacidade se atenuar, se repetir, se gravar, ou a vítima vier a falecer em consequencia do acidente; ou, finalmente, quando se verificar erro fundamental do calculo na determinação da incapacidade que serviu de base ao acordo ou a sentença.
Decisão
Não conhecido o recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 22/11/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00718 ADJ 27-09-1956 PP-01411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO AURELIO DA SILVA RECORRIDO: CIA. DE SEGUROS - MINAS BRASIL E OUTRA
Referência legislativa : Número de páginas: 06. Alteração: 21/09/99, (MLR). Alteração: 16/05/2016, MNS.
Mostrar discussão