STF RE 26954 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A revisão prevista nas letras a e b, da Lei de Acidentes, só é autorizada quando a incapacidade se atenuar, se repetir, se gravar, ou a vítima vier a falecer em consequencia do acidente; ou, finalmente, quando se verificar erro fundamental do calculo
na determinação da incapacidade que serviu de base ao acordo ou a sentença.
Ementa
A revisão prevista nas letras a e b, da Lei de Acidentes, só é autorizada quando a incapacidade se atenuar, se repetir, se gravar, ou a vítima vier a falecer em consequencia do acidente; ou, finalmente, quando se verificar erro fundamental do calculo
na determinação da incapacidade que serviu de base ao acordo ou a sentença.Decisão
Não conhecido o recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00718 ADJ 27-09-1956 PP-01411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO AURELIO DA SILVA
RECORRIDO: CIA. DE SEGUROS - MINAS BRASIL E OUTRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 06.
Alteração: 21/09/99, (MLR).
Alteração: 16/05/2016, MNS.
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