STF RE 26964 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Decisão do Supremo Tribunal Federal que mandou se pronunciasse sobre o mérito a justiça local. Não bastava, assim, que o Tribunal de Justiça decidisse. A causa tinha de ser decidida na 1ª Instância, facultada apelação ao vencido.
Ementa
Decisão do Supremo Tribunal Federal que mandou se pronunciasse sobre o mérito a justiça local. Não bastava, assim, que o Tribunal de Justiça decidisse. A causa tinha de ser decidida na 1ª Instância, facultada apelação ao vencido.Decisão
Conhecido e provido o recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
03/01/1955
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-03 PP-01038
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: REDE - MINEIRA DE VIAÇÃO
RECORRIDA: PIRATININGA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTE DO TRABALHO
Mostrar discussão