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Jurisprudência


STF RE 26964 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Decisão do Supremo Tribunal Federal que mandou se pronunciasse sobre o mérito a justiça local. Não bastava, assim, que o Tribunal de Justiça decidisse. A causa tinha de ser decidida na 1ª Instância, facultada apelação ao vencido.
Decisão
Conhecido e provido o recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 03/01/1955
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-03 PP-01038
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: REDE - MINEIRA DE VIAÇÃO RECORRIDA: PIRATININGA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTE DO TRABALHO
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