STF RE 269699 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção
da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção
da decisão agravada. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001.
Data do Julgamento
:
19/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-05 PP-01015
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ANÍSIO MARTINS BENTO E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTROS
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