- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 269699 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção da decisão agravada. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001.

Data do Julgamento : 19/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-05 PP-01015
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : ANÍSIO MARTINS BENTO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTROS
Mostrar discussão