STF RE 269897 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ao determinar a recomposição do valor do benefício,
respeitada a variação do salário mínimo assegurada pelo art. 58 do
ADCT, o acórdão divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal, a partir do julgamento do RE 199.994 (Pleno, 23.10.97),
posto que aplicou a disposição transitória a situação que se formou
na vigência da atual Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE ACORDO
COM A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 58 DO ADCT E ART. 202, CAPUT,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ao determinar a recomposição do valor do benefício,
respeitada a variação do salário mínimo assegurada pelo art. 58 do
ADCT, o acórdão divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal, a partir do julgamento do RE 199.994 (Pleno, 23.10.97),
posto que aplicou a disposição transitória a situação que se formou
na vigência da atual Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00106 EMENT VOL-02016-14 PP-03040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : VILMA FREITAS DE MATTOS MARCONDES E OUTROS
RECDO. : FRANCISCO BERNARDO FERNANDES
ADV. : CARLOS ERALDO LOPES
Mostrar discussão