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Jurisprudência


STF RE 26994 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Inteligência do art. 484, inciso III, do Codigo de Processo Penal. Fato principal é o factum externum que caracterisa objetivamente o homicidio, seja simples ou qualificado, doloso ou culposo. Os quesitos de defesa absoluta ou relativa devem preceder aos relativos às qualificativas.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, ocorrendo unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.

Data do Julgamento : 20/12/1955
Data da Publicação : DJ 31-01-1957 PP-01377 EMENT VOL-00290-02 PP-00737 ADJ 22-04-1957 PP-01169
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ MUNIZ DOS REIS RECORRIDA : JUSTIÇA PÚBLICA
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