STF RE 26994 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inteligência do art. 484, inciso III, do Codigo de Processo Penal. Fato principal é o factum externum que caracterisa objetivamente o homicidio, seja simples ou qualificado, doloso ou culposo. Os quesitos de defesa absoluta ou relativa devem preceder
aos relativos às qualificativas.
Ementa
Inteligência do art. 484, inciso III, do Codigo de Processo Penal. Fato principal é o factum externum que caracterisa objetivamente o homicidio, seja simples ou qualificado, doloso ou culposo. Os quesitos de defesa absoluta ou relativa devem preceder
aos relativos às qualificativas.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, ocorrendo unanimidade no julgamento da preliminar e do mérito.
Data do Julgamento
:
20/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01377 EMENT VOL-00290-02 PP-00737 ADJ 22-04-1957 PP-01169
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MUNIZ DOS REIS
RECORRIDA : JUSTIÇA PÚBLICA
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