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Jurisprudência


STF RE 269958 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Operação realizada por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional. Limitação de juros em 12% ao ano com base na Lei de Usura. - Tendo transitado em julgado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do recurso especial e lhe deu provimento para afastar essa limitação e ter como prevalecentes os juros pactuados, e isso porque a Lei de Usura não se aplica às operações das instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, caiu o único fundamento em que se apoiara o acórdão recorrido para impor tal limitação. Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o presente recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00087 EMENT VOL-02053-13 PP-02769
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS RECDA. : INDÚSTRIA DE CALÇADOS SALTTY LTDA ADVDOS. : CARLOS MAGNO VAZ GONTIJO E OUTROS
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