STF RE 269958 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Operação realizada por instituição financeira
integrante do Sistema Financeiro Nacional. Limitação de juros em 12%
ao ano com base na Lei de Usura.
- Tendo transitado em julgado o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que conheceu do recurso especial e lhe deu
provimento para afastar essa limitação e ter como prevalecentes os
juros pactuados, e isso porque a Lei de Usura não se aplica às
operações das instituições financeiras integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, caiu o único fundamento em que se apoiara o
acórdão recorrido para impor tal limitação.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Ementa
- Operação realizada por instituição financeira
integrante do Sistema Financeiro Nacional. Limitação de juros em 12%
ao ano com base na Lei de Usura.
- Tendo transitado em julgado o acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que conheceu do recurso especial e lhe deu
provimento para afastar essa limitação e ter como prevalecentes os
juros pactuados, e isso porque a Lei de Usura não se aplica às
operações das instituições financeiras integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, caiu o único fundamento em que se apoiara o
acórdão recorrido para impor tal limitação.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o presente recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00087 EMENT VOL-02053-13 PP-02769
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
RECDA. : INDÚSTRIA DE CALÇADOS SALTTY LTDA
ADVDOS. : CARLOS MAGNO VAZ GONTIJO E OUTROS
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