STF RE 27008 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se considera feita em fraude de execução a venda de bens imóveis, se anterior á propositura da ação, e quando não houver a prova de insolvencia do alienante. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Ementa
Não se considera feita em fraude de execução a venda de bens imóveis, se anterior á propositura da ação, e quando não houver a prova de insolvencia do alienante. Conhecimento e desprovimento do recurso.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
21/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-01039
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO HIPOTECÁRIO E AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS
RECORRIDOS: FERDINANDO JOÃO CAVENACHI S/A E OUTROS
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