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Jurisprudência


STF RE 270161 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de cobrança julgada procedente. Condenação fixada em número de salários-mínimos. Ofensa ao art. 7º, IV da Constituição. Recurso extraordinário provido em parte para determinar que se considere que a condenação em número de salários- mínimos é aquela relativa ao valor em dinheiro a eles correspondente no momento da prolação do acórdão recorrido, devendo esse valor ser atualizado monetariamente.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00022 EMENT VOL-02052-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS RECDOS. : PAULO DE OLIVEIRA D'ORTA E OUTROS ADV. : MÁRIO ARRUDA THOMAZ
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