STF RE 270161 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Ação de cobrança julgada procedente.
Condenação fixada em número de salários-mínimos. Ofensa ao art. 7º,
IV da Constituição. Recurso extraordinário provido em parte para
determinar que se considere que a condenação em número de salários-
mínimos é aquela relativa ao valor em dinheiro a eles
correspondente no momento da prolação do acórdão recorrido, devendo
esse valor ser atualizado monetariamente.
Ementa
Ação de cobrança julgada procedente.
Condenação fixada em número de salários-mínimos. Ofensa ao art. 7º,
IV da Constituição. Recurso extraordinário provido em parte para
determinar que se considere que a condenação em número de salários-
mínimos é aquela relativa ao valor em dinheiro a eles
correspondente no momento da prolação do acórdão recorrido, devendo
esse valor ser atualizado monetariamente.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00022 EMENT VOL-02052-04 PP-00703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S/A
ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
RECDOS. : PAULO DE OLIVEIRA D'ORTA E OUTROS
ADV. : MÁRIO ARRUDA THOMAZ
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