STF RE 270193 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.09.2001.
Data do Julgamento
:
04/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00070 EMENT VOL-02053-13 PP-02814
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : HÉLIO FERREIRA HERINGER JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : BERNARDO CANDIDO VIANA
ADVDO. : SÉRGIO MENDONÇA COSTA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00005 INC-00002 ART-00201
PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
ART-00020 INC-00001
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja: RE 253184, RE 253188, RE 257794, RE 257863, RE 258031, RE 258044, RE 258058, RE 258069, RE 258115, RE 258181, RE 259143, RE 283102, RE 287817.
Número de páginas: (05).
Análise:(NJP).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/02/02, (MLR).
Alteração: 20/02/02, (MLR).
Alteração: 12/04/2018, JRM.
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