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Jurisprudência


STF RE 270245 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: C ÁLCULO DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, §§ 2º e 3º, e art. 202: NÃO AUTO- APLICABILIDADE. AFRONTA REFLEXA. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456, Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97. II. - À Lei 8.213/91 coube a fixação dos critérios de reajustamento dos benefícios previdenciários para assegurar-lhes, em caráter permanente, o valor real. III. - A ofensa indireta, reflexa, ao texto constitucional, não constitui contencioso capaz de admitir o recurso extraordinário. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-03 PP-00623
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO ADVDOS. : FRANK MARTINI CLARO E OUTRO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : MARISA CASSIA BATISTA DE SÁ E OUTROS
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