STF RE 270245 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: C
ÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, §§ 2º e 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE. AFRONTA REFLEXA.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - À Lei 8.213/91 coube a fixação dos critérios de
reajustamento dos benefícios previdenciários para assegurar-lhes, em
caráter permanente, o valor real.
III. - A ofensa indireta, reflexa, ao texto
constitucional,
não constitui contencioso capaz de admitir o recurso extraordinário.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: C
ÁLCULO
DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, §§ 2º e 3º, e art. 202: NÃO AUTO-
APLICABILIDADE. AFRONTA REFLEXA.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão
plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri
da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art.
202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - À Lei 8.213/91 coube a fixação dos critérios de
reajustamento dos benefícios previdenciários para assegurar-lhes, em
caráter permanente, o valor real.
III. - A ofensa indireta, reflexa, ao texto
constitucional,
não constitui contencioso capaz de admitir o recurso extraordinário.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02079-03 PP-00623
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : WILCY MONTEIRO MUYLAERT MELLO
ADVDOS. : FRANK MARTINI CLARO E OUTRO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS. : MARISA CASSIA BATISTA DE SÁ E OUTROS
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