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Jurisprudência


STF RE 270247 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA CONSTITUCIONAL. CONSEQÜÊNCIA: NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Matéria constitucional não ventilada no acórdão recorrido. Ausência dos indispensáveis embargos de declaração para integralizar o julgado. Conseqüência: não-conhecimento do recurso extraordinário por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 deste Tribunal. 2. Apesar de ser pacífica a jurisprudência desta Corte acerca do recebimento pela Constituição Federal do Decreto-lei nº 911/69, o exame do mérito do recurso pressupõe tenha sido ultrapassada a fase do seu conhecimento. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00095 EMENT VOL-02006-10 PP-02071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO SAFRA S/A ADV. : NELSON RODRIGUES CAMARGO AGDO. : VALMIR BATISTA DE SOUZA ADV. : JOSÉ EDSON DEMERVAL DE QUEIROZ
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