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Jurisprudência


STF RE 270296 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE. ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entregar a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual. Entendimento reafirmado no julgamento do RE 206.482 e do HC 76.561 (Plenário, 27.05.98). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : FINANCIADORA BCN S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVDOS. : ROSÂNIA M. MOREIRA DE JESUS E OUTROS RECDO. : CAMEL CARNEIRO ADVDOS. : MÁRCIO FRANCISCO DOS REIS E OUTROS
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