STF RE 270296 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE.
ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Entendimento reafirmado no julgamento do RE 206.482 e do
HC 76.561 (Plenário, 27.05.98).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGITIMIDADE.
ART. 5º, INC. LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus
72.131 (Plenário, 23.11.95), decidiu ser legítima a prisão civil do
devedor fiduciante que não cumprir o mandado judicial para entregar
a coisa ou seu equivalente em dinheiro, tendo em vista que houve
recepção do Decreto-Lei nº 911/69 pela Carta Política atual.
Entendimento reafirmado no julgamento do RE 206.482 e do
HC 76.561 (Plenário, 27.05.98).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00773
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FINANCIADORA BCN S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVDOS. : ROSÂNIA M. MOREIRA DE JESUS E OUTROS
RECDO. : CAMEL CARNEIRO
ADVDOS. : MÁRCIO FRANCISCO DOS REIS E OUTROS
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