STF RE 27036 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de automovel: não responde o proprietario pelo dano causado por quem subrepticiamente dele se apoderou, máo grado as cautelas tomadas para guarda do veículo.
Ementa
Acidente de automovel: não responde o proprietario pelo dano causado por quem subrepticiamente dele se apoderou, máo grado as cautelas tomadas para guarda do veículo.Decisão
Em decisão unânime deixaram de conhecer do recurso.
Data do Julgamento
:
09/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-01047 ADJ 30-08-1956 PP-01142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA AMORA VAZ
RECORRIDA: CIA. INDUSTRIAL DE PRODUTOS REGIONAIS S/A
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