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Jurisprudência


STF RE 270379 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA INDÍGENA EM RAZÃO DE DISPUTA DE TERRAS. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 231, impõe à União o dever de preservar as populações indígenas, preservando, sem ordem de preferência, mas na realidade existencial do conjunto, sua cultura, sua terra, sua vida. 2. Sendo a vida do índio tutelada pela União, é competente a Justiça Federal para processar e julgar crime praticado contra a vida do índio em razão de disputa de terras, não estando a Justiça Estadual, na presente ordem constitucional, legitimada a conhecer da ação penal proposta. 3. Delito praticado na vigência da Emenda Constitucional nº 01/69. Denúncia validamente recebida em setembro de 1988. Promulgação da Constituição Federal de 1988. Incompetência superveniente da Justiça Estadual. Deslocamento do processo à Justiça Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido, para anular o processo a partir do interrogatório, inclusive.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para anular o processo a partir do interrogatório, inclusive, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, competente para o feito. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00058 EMENT VOL-02037-07 PP-01355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : EDINA DA SILVA SOUZA OU EDNA DA SILVA SOUZA E OUTRO. ADVDOS. : LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTROS. RECDO. : LÍBERO MONTEIRO DE LIMA. ADVDO. : RENÊ SIUFI. RECDA. : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. ADVDO. : VITÓRIO CONSTANTINO. RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
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