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Jurisprudência


STF RE 270428 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO QUE LHE RECONHECEU O DIREITO DE TER VENCIMENTOS CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. ARTS. 7º, INC. IV, E 39, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A decisão recorrida interpretou a regra do art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal, de aplicação obrigatória aos servidores civis por força do art. 39, § 2º, da mesma Carta, no sentido de que deve ela ser compreendida como alusiva, exclusivamente, ao vencimento básico, sem a inclusão das vantagens, adicionais, gratificações, etc., que são meras contingências do patrimônio funcional do servidor. Entendimento que diverge do conferido por esta Corte no RE 197.072 e RE 199.098. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 13.06.2000.

Data do Julgamento : 13/06/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00100 EMENT VOL-02007-09 PP-01926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARINA MARIANI DE MACEDO RABAHIE RECDO. : EDUARDO VIANNA ROCHA ADVDO. : JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA
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