STF RE 27045 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Renovação de arrendamento comercial: art. 8º letra "e", § único do Decreto nº 24.150, de 1934, presunção da sinceridade do dominus, rejeição dos embargos.
Ementa
Renovação de arrendamento comercial: art. 8º letra "e", § único do Decreto nº 24.150, de 1934, presunção da sinceridade do dominus, rejeição dos embargos.Decisão
Rejeitaram os embargos, tomando-se a decisão por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
20/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1957 PP-16045 EMENT VOL-00325-04 PP-01396
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: COMERCIO E INDUSTRIA MATOS ROCHA S.A.
EMBARGADO: LUIZ BELTRÃO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 05/04/00, (SVF).
Alteração: 12/02/2016, BSB.
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