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Jurisprudência


STF RE 27046 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A decisão impugnada observou o C.C., art. 945; o C.P.C., arts. 119, 120, e o d.l. n° 7.661, de 21 de junho de 1945, arts. 11, § 2°, e 207.
Decisão
Não conheceram, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 15/05/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01450 EMENT VOL-00537-02 PP-00561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : 1°RECORRENTE: J. B. SABBÁ & CIA. LTDA. 2°RECORRENTE: TUFIC MOURÃO & CIA RECORRIDOS : OS MESMOS
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