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Jurisprudência


STF RE 270479 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Decisão da Corte a quo que, por um de seus órgãos fracionários, declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Interposição pela alínea "b" do inciso III do art. 102 da Lei Maior. Impossibilidade. Inteligência do art. 97 da Constituição, que exige seja adotado tal procedimento apenas pelo plenário ou órgão especial do tribunal. Hipótese de cabimento de extraordinário, pela letra "a" do permissivo constitucional, por infringência à reserva de plenário, que, na espécie, não se encontra prequestionada. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-03 PP-00595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDOS. : PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO AGDA. : SPA - SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ANÁLISE S/A ADVDOS. : GLÁUCIA DE ALMEIDA SILVA E OUTROS
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