STF RE 270614 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ADEQUAÇÃO. A adequação dos embargos
declaratórios pressupõe a abordagem, nas razões apresentadas, de
um dos vícios que os ensejam.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ADEQUAÇÃO. A adequação dos embargos
declaratórios pressupõe a abordagem, nas razões apresentadas, de
um dos vícios que os ensejam.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª
Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-05 PP-01008
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): FLORI ANTÔNIO NUNES SOARES
ADV.(A/S): HÉLIO GONÇALVES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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