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Jurisprudência


STF RE 270614 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ADEQUAÇÃO. A adequação dos embargos declaratórios pressupõe a abordagem, nas razões apresentadas, de um dos vícios que os ensejam.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-05 PP-01008
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): FLORI ANTÔNIO NUNES SOARES ADV.(A/S): HÉLIO GONÇALVES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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