STF RE 270704 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Acidente do Trabalho.
- No caso, tratando-se de auxílio-acidente concedido a
partir de 1995, não há, evidentemente, como pretende o pedido do
recorrente em seu recurso extraordinário, que seja observada a
equivalência salarial de abril de 1989 a dezembro de 1991, quando
não existia benefício algum.
- Por outro lado, a própria súmula 26 do 2º Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo, como se vê a fls. 84 dos autos, alude, em
sua parte final, à "atualização pelos índices e critérios da Lei nº
8.213/91 a partir da implantação do Plano de Benefícios", e não pela
equivalência salarial como expresso no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Acidente do Trabalho.
- No caso, tratando-se de auxílio-acidente concedido a
partir de 1995, não há, evidentemente, como pretende o pedido do
recorrente em seu recurso extraordinário, que seja observada a
equivalência salarial de abril de 1989 a dezembro de 1991, quando
não existia benefício algum.
- Por outro lado, a própria súmula 26 do 2º Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo, como se vê a fls. 84 dos autos, alude, em
sua parte final, à "atualização pelos índices e critérios da Lei nº
8.213/91 a partir da implantação do Plano de Benefícios", e não pela
equivalência salarial como expresso no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00090 EMENT VOL-02033-05 PP-01059
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : SÉRGIO LUÍS RUIVO MARQUES
RECDO. : LAURO LUIZ DOS SANTOS
ADVDOS. : ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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