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Jurisprudência


STF RE 270704 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do Trabalho. - No caso, tratando-se de auxílio-acidente concedido a partir de 1995, não há, evidentemente, como pretende o pedido do recorrente em seu recurso extraordinário, que seja observada a equivalência salarial de abril de 1989 a dezembro de 1991, quando não existia benefício algum. - Por outro lado, a própria súmula 26 do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, como se vê a fls. 84 dos autos, alude, em sua parte final, à "atualização pelos índices e critérios da Lei nº 8.213/91 a partir da implantação do Plano de Benefícios", e não pela equivalência salarial como expresso no artigo 58 do ADCT. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00090 EMENT VOL-02033-05 PP-01059
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : SÉRGIO LUÍS RUIVO MARQUES RECDO. : LAURO LUIZ DOS SANTOS ADVDOS. : ADEMAR MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS
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