STF RE 270740 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso
inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2001 PP-00108 EMENT VOL-02022-04 PP-00850
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : EMPREENDIMENTOS CAPRI LTDA
ADVDO. : ELIAS NOGUEIRA SAADE
AGDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
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