STF RE 270780 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de instrumento
improvido. 3. Interposição de recurso, por meio de fac-símile, após
esgotado o prazo
recursal . 4. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
de instrumento
improvido. 3. Interposição de recurso, por meio de fac-símile, após
esgotado o prazo
recursal . 4. Agravo regimental não conhecido, por intempestivo.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª.Turma, 21.11.2000.
Data do Julgamento
:
21/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00103 EMENT VOL-02016-14 PP-03084
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ANTÔNIO CARLOS RUIZ E OUTROS
ADVDOS. : ARLETE CARMINATTI ZAGO E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - REINALDO PEREIRA E SILVA
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