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Jurisprudência


STF RE 270794 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Substituição processual. Art. 42, § 1º, do Código de Processo Civil. Não cabe ao julgador apreciar a razoabilidade dos argumentos da parte contrária, que não concorda com o pleito de substituição. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01248 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BARRETO DE ARAÚJO PRODUTOS DE CACAU S/A ADVDOS. : DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTROS ADV. : FRANCISCO ROBERTO SOUZA CALDERARO AGDA. : UNIÃO ADV. : PFN - IRAN DE LIMA
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