STF RE 270794 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Substituição processual. Art. 42, § 1º, do
Código de Processo Civil. Não cabe ao julgador apreciar a
razoabilidade dos argumentos da parte contrária, que não concorda
com o pleito de substituição.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Substituição processual. Art. 42, § 1º, do
Código de Processo Civil. Não cabe ao julgador apreciar a
razoabilidade dos argumentos da parte contrária, que não concorda
com o pleito de substituição.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-06 PP-01248 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BARRETO DE ARAÚJO PRODUTOS DE CACAU S/A
ADVDOS. : DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTROS
ADV. : FRANCISCO ROBERTO SOUZA CALDERARO
AGDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - IRAN DE LIMA
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