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Jurisprudência


STF RE 270848 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Previdência. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário - ofensa aos artigos 201, § 2º, e 194, parágrafo único, inciso IV, da Constituição - não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando- lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00096 EMENT VOL-02024-09 PP-01848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : FERNANDO SANT'ANNA FINN RECDOS. : EDUARDO BOTELHO COSTA E OUTROS ADVDOS. : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
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