STF RE 27102 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionários de Secretaria do Supremo Tribunal; melhoria da carreira não concedida por exata aplicação da lei 264, de 1948, art. 1º, em confluência com matéria da prova soberanamente apreciada; descabe o uso do extraordinário.
Ementa
Funcionários de Secretaria do Supremo Tribunal; melhoria da carreira não concedida por exata aplicação da lei 264, de 1948, art. 1º, em confluência com matéria da prova soberanamente apreciada; descabe o uso do extraordinário.Decisão
A turma, preliminarmente, não conheceu do recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
21/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1955 PP-12037 EMENT VOL-00228-02 PP-00455 RTJ VOL-00006-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: LUIZA JUNQUEIRA SCHMIDT E OUTROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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