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Jurisprudência


STF RE 271045 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Promoção de militares dos sexos masculino e feminino: critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação específica: ausência de violação ao princípio da isonomia: precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000). 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame de legislação infraconstitucional - Leis 6.982/81 e 6.880/80 e Decretos 86.325/81 e 92.577/86 - inviável no RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-03 PP-00487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CARLOS ALBERTO CARVALHO E SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : EDUARDO LUIZ BANDEIRA DE MELLO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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