STF RE 271045 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000).
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame de
legislação infraconstitucional - Leis 6.982/81 e 6.880/80 e Decretos
86.325/81 e 92.577/86 - inviável no RE: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000).
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame de
legislação infraconstitucional - Leis 6.982/81 e 6.880/80 e Decretos
86.325/81 e 92.577/86 - inviável no RE: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-03 PP-00487
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARLOS ALBERTO CARVALHO E SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : EDUARDO LUIZ BANDEIRA DE MELLO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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