main-banner

Jurisprudência


STF RE 27113 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Perempção da ação penal privada, por deixar o querelante de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Artigo 60 nº I do Código de Processo Penal. Não manda a lei que se intime o querelante. A este é que corre a obrigação de promover o andamento do processo. E, se durante trinta dias seguidos, não o fizer, dar-se-á a perempção.
Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 02/12/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO EYMAEL RECORRIDOS: EUCLIDES VAZ FERREIRA E OUTRO
Mostrar discussão