STF RE 27113 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Perempção da ação penal privada, por deixar o querelante de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Artigo 60 nº I do Código de Processo Penal. Não manda a lei que se intime o querelante. A este é que corre a obrigação de
promover
o andamento do processo. E, se durante trinta dias seguidos, não o fizer, dar-se-á a perempção.
Ementa
Perempção da ação penal privada, por deixar o querelante de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Artigo 60 nº I do Código de Processo Penal. Não manda a lei que se intime o querelante. A este é que corre a obrigação de
promover
o andamento do processo. E, se durante trinta dias seguidos, não o fizer, dar-se-á a perempção.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
02/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-01065
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO EYMAEL
RECORRIDOS: EUCLIDES VAZ FERREIRA E OUTRO
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