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Jurisprudência


STF RE 271265 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA: EXPURGO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. - Inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos das contas do FGTS quanto aos planos Bresser (junho/1987), Collor I (maio/1990) e Collor II (fevereiro/1991). II. - RE 226.855-RS, Moreira Alves, Plenário, "DJ" de 13.10 .2000. III. - Custas e honorários advocatícios estabelecidos naforma do art. 21, CPP: sucumbência recíproca. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02063-06 PP-01219
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO JESUS SILVEIRA RODRIGUES E OUTROS ADVDOS. : LUIZ JOSÉ RECH E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : LUCIANO GABIATTI E OUTROS
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