STF RE 271265 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA: EXPURGO.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. - Inexistência de direito adquirido à correção monetária
dos saldos das contas
do FGTS quanto aos planos Bresser (junho/1987), Collor I (maio/1990) e
Collor II
(fevereiro/1991).
II. - RE 226.855-RS, Moreira Alves, Plenário, "DJ" de 13.10
.2000.
III. - Custas e honorários advocatícios estabelecidos naforma
do art. 21, CPP:
sucumbência recíproca.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA: EXPURGO.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
I. - Inexistência de direito adquirido à correção monetária
dos saldos das contas
do FGTS quanto aos planos Bresser (junho/1987), Collor I (maio/1990) e
Collor II
(fevereiro/1991).
II. - RE 226.855-RS, Moreira Alves, Plenário, "DJ" de 13.10
.2000.
III. - Custas e honorários advocatícios estabelecidos naforma
do art. 21, CPP:
sucumbência recíproca.
IV. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02063-06 PP-01219
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : ANTÔNIO JESUS SILVEIRA RODRIGUES E OUTROS
ADVDOS. : LUIZ JOSÉ RECH E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : LUCIANO GABIATTI E OUTROS
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