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Jurisprudência


STF RE 271490 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FTGS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. RECURSO NÃO PROVIDO. Correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos percentuais suprimidos quando da superveniência dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Jurisprudência firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, a ser observada pelo juízo da execução, tendo em vista o pedido formulado na inicial. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00057 EMENT VOL-02040-07 PP-01488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS AGDOS. : REMI PIZZETTA E OUTRO ADVDAS. : SÔNIA MARIA CADORE E OUTRA
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