STF RE 271559 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. LIMITAÇÃO.
ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA.
1. Não prescinde do
reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional a
análise da validade dos argumentos de que se valeu a Corte de origem
para acolher a pretensão do servidor, relativos às diferenças entre
seus proventos e os vencimentos do servidor que em atividade
percebia o maior valor.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte no
sentido da exclusão das vantagens de caráter pessoal do teto
remuneratório foi firmada à luz do referido art. 37, XI, da Lei
Maior, nada tendo a ver com a restrição do valor de proventos
imposta aos funcionários aposentados pelo art. 102, § 2º, da
Constituição decaída. São, dessa forma, inaplicáveis os precedentes
invocados pelo agravante nas razões do extraordinário.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROVENTOS. LIMITAÇÃO.
ART. 102, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA.
1. Não prescinde do
reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional a
análise da validade dos argumentos de que se valeu a Corte de origem
para acolher a pretensão do servidor, relativos às diferenças entre
seus proventos e os vencimentos do servidor que em atividade
percebia o maior valor.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte no
sentido da exclusão das vantagens de caráter pessoal do teto
remuneratório foi firmada à luz do referido art. 37, XI, da Lei
Maior, nada tendo a ver com a restrição do valor de proventos
imposta aos funcionários aposentados pelo art. 102, § 2º, da
Constituição decaída. São, dessa forma, inaplicáveis os precedentes
invocados pelo agravante nas razões do extraordinário.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00057 EMENT VOL-02202-03 PP-00604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA
AGDO.(A/S) : BRENO ANTÔNIO NUNES
ADVDO.(A/S) : DARCY HARRES CARDOSO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00102 PAR-00002
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(CEL).
Inclusão: 16/09/05, (SVF).
Alteração: 21/09/05, (SVF).
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