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Jurisprudência


STF RE 271649 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM URV. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA MONETÁRIA. As regras da lei federal em questão, por terem reflexo na política monetária nacional e haverem sido editadas com base no inciso VI do art. 22 da Carta da República, são aplicáveis a todos os entes federados, não cabendo aos Estados a fixação de normas discrepantes para seus servidores. Precedente: RE 291.188, Relator Ministro Sep úlveda Pertence. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 03.12.2002.

Data do Julgamento : 03/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00037 EMENT VOL-02099-04 PP-00739
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO E OUTROS AGDO.(A/S) : EVELYNE ARAÚJO RAMOS E OUTROS ADV.(A/S) : FLÁVIO GRILO DE CARVALHO
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