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Jurisprudência


STF RE 271681 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor Público. Reajuste salarial. - O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta de inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da Lei 7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela Lei municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar procedente a referida ação direta de inconstitucionalidade. Dessa decisão dissentiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-01 PP-00205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDA. : ANDREA TEICHMANN VIZZOTO RECDO. : MARINO AZEVEDO ADVDOS. : CLÉLIA ARISIO JUCKOWSKY E OUTRO
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