STF RE 271681 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor Público.
Reajuste salarial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta
de inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da
Lei 7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela
Lei municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar
procedente a referida ação direta de inconstitucionalidade.
Dessa decisão dissentiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor Público.
Reajuste salarial.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso
extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul que julgara improcedente a ação direta
de inconstitucionalidade referente ao artigo 7º e seus parágrafos da
Lei 7.428/94 do Município de Porto Alegre, com a redação dada pela
Lei municipal 7.539/94, dele conheceu e o proveu para julgar
procedente a referida ação direta de inconstitucionalidade.
Dessa decisão dissentiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00058 EMENT VOL-02080-01 PP-00205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDA. : ANDREA TEICHMANN VIZZOTO
RECDO. : MARINO AZEVEDO
ADVDOS. : CLÉLIA ARISIO JUCKOWSKY E OUTRO
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