STF RE 271694 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria
quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do
tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado nas
razões do recurso
submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da questão
objeto do extraordinário,
não faz qualquer referência à norma constitucional tida como violada e
não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do recurso
extraordinário
em face do teor das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Vícios no julgado.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-se
prequestionada a matéria
quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do
tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado nas
razões do recurso
submetido à sua apreciação.
2. Se o acórdão recorrido, para decidir o mérito da questão
objeto do extraordinário,
não faz qualquer referência à norma constitucional tida como violada e
não foram opostos
embargos de declaração para sanar a omissão, não se conhece do recurso
extraordinário
em face do teor das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Vícios no julgado.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
- A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-04 PP-00791
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDOS. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA MOTA E OUTROS
EMBDO. : HILDELSON JOSÉ MASSAIRO
ADVDOS. : MARIA LUIZA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTROS
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