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Jurisprudência


STF RE 271773 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CARÁTER INGRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento: caráter infringentes dos embargos: conversão em agravo regimental. II. - Ag. 175.941 (EDcl)-MG e RE 234.925 (EDcl)-MG, Velloso, 2ª Turma, 15.12.98 e "DJ" de 10.5.96. III. - RE em ação rescisória: deve versar os pressupostos e o procedimento da ação rescisória e não as questões relativas à decisão rescindenda. Estas questões deveriam ter sido atacadas por meio de RE antes do seu trânsito em julgado: RE 225.469, Moreira Alves, "DJ" de 31.3.2000. IV. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02063-06 PP-01225
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : GALERIA GROSSMAN OBRAS DE ARTE LTDA ADVDOS. : LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - PAULO GONÇALVES DA COSTA JÚNIOR E OUTROS
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