STF RE 271822 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FGTS. Compensação Monetária. Honorários
Advocatícios. Fixação recíproca. Agravo regimental a que se nega
provimento por não restar configurada hipótese de decaimento de
parte mínima do pedido.
Ementa
FGTS. Compensação Monetária. Honorários
Advocatícios. Fixação recíproca. Agravo regimental a que se nega
provimento por não restar configurada hipótese de decaimento de
parte mínima do pedido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.
Data do Julgamento
:
29/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00050 EMENT VOL-02037-07 PP-01381
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ODAIR FOLLADOR E OUTROS
ADVDOS. : SILVANA SANTOS TURIN E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : LUCIANO GABIATTI E OUTROS
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