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Jurisprudência


STF RE 271822 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Compensação Monetária. Honorários Advocatícios. Fixação recíproca. Agravo regimental a que se nega provimento por não restar configurada hipótese de decaimento de parte mínima do pedido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.05.2001.

Data do Julgamento : 29/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00050 EMENT VOL-02037-07 PP-01381
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ODAIR FOLLADOR E OUTROS ADVDOS. : SILVANA SANTOS TURIN E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : LUCIANO GABIATTI E OUTROS
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