STF RE 27195 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Laudemio: desfeita a promessa de compra e venda, por mutuo aprazimento do interessados, deve senhorio direito restitui-lo, porque voltando á situação primitiva, fica sem efeito a licença concedida para transferência do domínio útil a terceiro.
Ementa
Laudemio: desfeita a promessa de compra e venda, por mutuo aprazimento do interessados, deve senhorio direito restitui-lo, porque voltando á situação primitiva, fica sem efeito a licença concedida para transferência do domínio útil a terceiro.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto do Relatôr, na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1955 PP-10163 EMENT VOL-00223-02 PP-00383 ADJ 03-12-1956 PP-02280
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SADOC BALTAZAR DE MELO E SILVA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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