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Jurisprudência


STF RE 271975 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS. Inexistência de lei estadual dispondo a respeito. Impossibilidade de o Poder Judiciário deferir o direito pleiteado pela empresa, sob pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua estrita competência. 2. Ação ordinária. Provimento do recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Conseqüência lógica: inversão dos ônus da sucumbência. Agravos regimentais não providos.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental de Esteve Irmãos S/A Comercio e Indústria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento para determinar o processamento do recurso extraordinário. Quanto ao agravo regimental do Estado de São Paulo, por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. 2ª. Turma, 24.10.2000.

Data do Julgamento : 24/10/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00031 EMENT VOL-02029-12 PP-02391
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO AGTE. : ESTEVE IRMÃOS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVDOS. : VIRGÍNIA SANTOS PEREIRA GUIMARÃES E OUTROS AGDOS. : OS MESMOS
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