STF RE 271975 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO.
1. Correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS.
Inexistência de lei estadual dispondo a respeito. Impossibilidade de
o Poder Judiciário deferir o direito pleiteado pela empresa, sob
pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua
estrita competência.
2. Ação ordinária. Provimento do recurso extraordinário
interposto pela Fazenda Pública contra acórdão proferido pelo
Tribunal de origem. Conseqüência lógica: inversão dos ônus da
sucumbência.
Agravos regimentais não providos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
INVERSÃO.
1. Correção monetária de créditos extemporâneos do ICMS.
Inexistência de lei estadual dispondo a respeito. Impossibilidade de
o Poder Judiciário deferir o direito pleiteado pela empresa, sob
pena de substituir-se ao legislador estadual em matéria de sua
estrita competência.
2. Ação ordinária. Provimento do recurso extraordinário
interposto pela Fazenda Pública contra acórdão proferido pelo
Tribunal de origem. Conseqüência lógica: inversão dos ônus da
sucumbência.
Agravos regimentais não providos.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental de Esteve Irmãos S/A Comercio e Indústria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento para determinar o processamento do recurso extraordinário. Quanto ao agravo regimental
do Estado de São Paulo, por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. 2ª. Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00031 EMENT VOL-02029-12 PP-02391
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGTE. : ESTEVE IRMÃOS S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVDOS. : VIRGÍNIA SANTOS PEREIRA GUIMARÃES E OUTROS
AGDOS. : OS MESMOS
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