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Jurisprudência


STF RE 272110 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. ART. 511 DO CPC. 1. A legislação processual em vigor na data da interposição do recurso extraordinário determinava, expressamente, que o preparo do recurso deveria ser realizado concomitantemente à sua interposição. 2. Não obstante a expressa previsão do art. 511 do CPC, a agravante seguiu orientação oral da Secretaria da Turma Recursal da origem, formalizando o preparo do recurso extraordinário após a publicação do despacho de admissibilidade. 3. Eventual norma interna do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, regulamentando o recolhimento de custas, não vincula esta Suprema Corte no exame dos requisitos de cabimento do recurso extraordinário. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00511 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-373221-AgR, AI-400418-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 19/08/04, (SVF).

Data do Julgamento : 08/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA COMERCIAL SCHRADER ADVDO.(A/S) : MARCOS GRÜTZMACHER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MARCELO PEREIRA ADVDO.(A/S) : CARLO GIOVANNI LAPOLLI
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