STF RE 272110 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. ART. 511 DO CPC.
1. A legislação processual em vigor na
data da interposição do recurso extraordinário determinava,
expressamente, que o preparo do recurso deveria ser realizado
concomitantemente à sua interposição.
2. Não obstante a expressa
previsão do art. 511 do CPC, a agravante seguiu orientação oral da
Secretaria da Turma Recursal da origem, formalizando o preparo do
recurso extraordinário após a publicação do despacho de
admissibilidade.
3. Eventual norma interna do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, regulamentando o recolhimento de custas, não
vincula esta Suprema Corte no exame dos requisitos de cabimento do
recurso extraordinário.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. ART. 511 DO CPC.
1. A legislação processual em vigor na
data da interposição do recurso extraordinário determinava,
expressamente, que o preparo do recurso deveria ser realizado
concomitantemente à sua interposição.
2. Não obstante a expressa
previsão do art. 511 do CPC, a agravante seguiu orientação oral da
Secretaria da Turma Recursal da origem, formalizando o preparo do
recurso extraordinário após a publicação do despacho de
admissibilidade.
3. Eventual norma interna do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, regulamentando o recolhimento de custas, não
vincula esta Suprema Corte no exame dos requisitos de cabimento do
recurso extraordinário.
4. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00511
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-373221-AgR, AI-400418-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 19/08/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
08/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00053 EMENT VOL-02158-04 PP-00736
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA COMERCIAL SCHRADER
ADVDO.(A/S) : MARCOS GRÜTZMACHER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MARCELO PEREIRA
ADVDO.(A/S) : CARLO GIOVANNI LAPOLLI
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