STF RE 272127 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS. Derivados de Petróleo. Imunidade. Art. 115, § 2º,
X, "b" da Constituição. Interpretação conferida pelo Plenário desta
Corte no RE 198.088.
A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo a agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS. Derivados de Petróleo. Imunidade. Art. 115, § 2º,
X, "b" da Constituição. Interpretação conferida pelo Plenário desta
Corte no RE 198.088.
A circunstância de não ter transitado em julgado a
decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na
decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao
extraordinário, não tendo a agravante trazido argumento capaz de
fazer frente àquela orientação.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-07 PP-01482
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : PETROCORP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADVDOS. : FERNADO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MÔNICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA E
OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00010 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 "CAPUT"
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 131144 AgR, AI 158004 AgR,
AI 180647 AgR, RE 198088.
Número de páginas: (4).
Análise:(DMV).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 29/11/02, (SVF).
Alteração: 13/06/2018, PDR.
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