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Jurisprudência


STF RE 272127 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Derivados de Petróleo. Imunidade. Art. 115, § 2º, X, "b" da Constituição. Interpretação conferida pelo Plenário desta Corte no RE 198.088. A circunstância de não ter transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, não tendo a agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela orientação. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00123 EMENT VOL-02075-07 PP-01482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : PETROCORP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVDOS. : FERNADO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : PGE-SP - MÔNICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00010 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE 131144 AgR, AI 158004 AgR, AI 180647 AgR, RE 198088. Número de páginas: (4). Análise:(DMV). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 29/11/02, (SVF). Alteração: 13/06/2018, PDR.
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