main-banner

Jurisprudência


STF RE 272131 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário contra acórdão que não conhece de embargos infringentes em processo de mandado de segurança. - Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356). - Intempestividade de alegações sobre o mérito da causa que deveriam ter sido objeto de recurso extraordinário contra o aresto que julgou a apelação e que não foi interposto na oportunidade. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 12.09.2000.

Data do Julgamento : 12/09/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-06 PP-01124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INDÚSTRIA DE ROUPAS ZEN LTDA ADVDOS. : NORIAKI NELSON SUGUIMOTO E OUTROS RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : CARLOS FIGUEIREDO MOURÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00060 INC-00069 ART-00145 PAR-00001 ART-00156 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (09). Análise:(FCB). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/01/01, (SVF). Alteração: 23/01/01, (SVF). Alteração: 16/11/2017, CLS.
Mostrar discussão