STF RE 272131 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário contra acórdão que não
conhece de embargos infringentes em processo de mandado de
segurança.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
- Intempestividade de alegações sobre o mérito da causa
que deveriam ter sido objeto de recurso extraordinário contra o
aresto que julgou a apelação e que não foi interposto na
oportunidade.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário contra acórdão que não
conhece de embargos infringentes em processo de mandado de
segurança.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário (súmulas 282 e 356).
- Intempestividade de alegações sobre o mérito da causa
que deveriam ter sido objeto de recurso extraordinário contra o
aresto que julgou a apelação e que não foi interposto na
oportunidade.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.1ª. Turma, 12.09.2000.
Data do Julgamento
:
12/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02011-06 PP-01124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INDÚSTRIA DE ROUPAS ZEN LTDA
ADVDOS. : NORIAKI NELSON SUGUIMOTO E OUTROS
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : CARLOS FIGUEIREDO MOURÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00060 INC-00069
ART-00145 PAR-00001 ART-00156
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (09).
Análise:(FCB).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 17/01/01, (SVF).
Alteração: 23/01/01, (SVF).
Alteração: 16/11/2017, CLS.
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