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Jurisprudência


STF RE 272220 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Intempestividade. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de mérito. Ausência de omissão, co ntradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. Não se acolhem embargos declarató rios contra decisão baseada na jurisprudência assente desta Corte, e na qual não se identifica omissão, contradição nem obscuridade.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00046 EMENT VOL-02264-03 PP-00603
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EMBDO. : WANDERLEI LEITE BORGES ADV. : PEDRO FARIA DE OLIVEIRA
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