STF RE 272414 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE
AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS
COMO AGRAVO.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de junho/87, março, abril e maio/90, fevereiro/91 e
janeiro/89.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855),
conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa
parte, lhe dando provimento, excluiu da condenação as
atualizações dos Planos Bresser (julho/87), Collor I
(maio/90) e Collor II (fevereiro/91).
3. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à
aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87,
maio/90 e fevereiro/91.
4. Sendo assim, na liquidação se verificará o
"quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa
proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e
honorários, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação
dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só
responderão por tais verbas, quando tiverem condições para
isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950.
5. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima
dos agravantes.
6. Embargos recebidos como agravo, a que se nega
provimento.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR: CABIMENTO DE
AGRAVO E NÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS RECEBIDOS
COMO AGRAVO.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de junho/87, março, abril e maio/90, fevereiro/91 e
janeiro/89.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855),
conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa
parte, lhe dando provimento, excluiu da condenação as
atualizações dos Planos Bresser (julho/87), Collor I
(maio/90) e Collor II (fevereiro/91).
3. Ficaram, então, vencidos os autores, quanto à
aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87,
maio/90 e fevereiro/91.
4. Sendo assim, na liquidação se verificará o
"quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa
proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e
honorários, sempre ressalvada, quando for o caso, a situação
dos beneficiários da assistência judiciária gratuita, que só
responderão por tais verbas, quando tiverem condições para
isso, nos termos do art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950.
5. Enfim, não está demonstrada a sucumbência mínima
dos agravantes.
6. Embargos recebidos como agravo, a que se nega
provimento.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
16/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00046 EMENT VOL-02062-05 PP-00882
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTES. : JORGE LUÍS BARBOSA CALÚ E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : GERSON SCHWAB E OUTROS
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