STF RE 27244 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho.
No cálculo da indenização por acidente, deve ser computado o repouso semanal remunerado.
Ementa
Acidente do trabalho.
No cálculo da indenização por acidente, deve ser computado o repouso semanal remunerado.Decisão
Conhecido e desprovido o recurso, sem divergência.
Data do Julgamento
:
22/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00957 ADJ 30-08-1956 PP-01135
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: LAMINAÇÃO NACIONAL DE METAIS S.A.
RECORRIDO : PEDRO PINTO DA SILVA
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