STF RE 27254 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário. Não ocorre ofensa à lei federal quando o Tribunal conhece ou não da revista. Nossa apreciação age no exame dos fatos. Incabível, na espécie, o extraordinário.
Ementa
Recurso Extraordinário. Não ocorre ofensa à lei federal quando o Tribunal conhece ou não da revista. Nossa apreciação age no exame dos fatos. Incabível, na espécie, o extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
19/08/1955
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1955 PP-13846 EMENT VOL-00233-01 PP-00301 RTJ VOL-00006-01 PP-00243
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: AFONSO ALVES PEREIRA
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